5971/20.8T8VNF .G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
competia satisfazer. III – Sendo o acordo apresentado na acção de divórcio um negócio formal, se o sentido da declaração não tiver reflexo ou expressão no texto do documento, não pode
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
competia satisfazer. III – Sendo o acordo apresentado na acção de divórcio um negócio formal, se o sentido da declaração não tiver reflexo ou expressão no texto do documento, não pode
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas no Código do Notariado aprovado pelo DL 47619 de 31/03/1967, com as suas sucessivas alterações e não o atual Código
Relator: FERREIRA RAMOS
transição, considerando-se tacitamente prorrogados ate 31 de Julho de 1987, independentemente de qualquer formalidade e com dispensa de visto do Tribunal de Contas (artigo 22, n 2, do Decreto
Relator: JOSÉ FLORES
- A disposição testamentária na qual se estabelece que o herdeiro “deverá” providenciar
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os trabalhadores das empresas públicas chamados a exercer funções em comissão
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O artigo 140 do Estatuto da Aposentação aprovado pelo Decreto-Lei