Parecer n.º 10/2007
Relator: FERNANDO BENTO
âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º a 1134.º do Código de Processo Civil, o Ministério Público, litigando em nome próprio, está isento de custas e, consequentemente
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Relator: FERNANDO BENTO
âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º a 1134.º do Código de Processo Civil, o Ministério Público, litigando em nome próprio, está isento de custas e, consequentemente
Relator: HENRIQUES GASPAR
parecer deste Conselho n 14/88, contem duas disposições: a) a instituição de uma garantia especial a favor da Caixa Geral de Aposentações para assegurar o pagamento das dividas dos "corpos ... montantes a transferir pelo Estado para as autarquias em que se concretiza aquela garantia especial; 2 - Os artigos 56, da Lei n 114/88, de 30 de Dezembro
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
juiz a quo no âmbito de um processo de insolvência, mas sim enquanto representante especial em juízo da ré sociedade, em razão do conflito de interesses entre esta
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - No caso de nomeação judicial de gerente ao abrigo do disposto
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A aplicação de medida de segurança de internamento de inimputáveis depende
Relator: RITA ROMEIRA
I – A doação depende de duas vontades negociais, nos termos do disposto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1.ª - O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), cujo estatuto
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - Os membros das juntas de freguesia que trabalhem em regime de
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- Da interpretação conjugada do disposto nos artigos 2 e 3 com
Relator: SOUTO DE MOURA
1- Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 1, n 2, alínea
Relator: SOUTO DE MOURA
1- De acordo com o n 1 do artigo 3 do Decreto
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O destacamento de juízes auxiliares ao abrigo do artigo 85 da
Relator: LUCAS COELHO
1 - Os trabalhadores das empresas públicas chamados a exercer funções em comissão