92-0382
Relator: ALVES CORREIA
diploma, deve este prevalecer sobre aquele, dado que as notas preambulares dos diplomas legais estão desprovidas de qualquer força normativa, assinalando-se-lhe papel didactico e interpretativo. XII - O artigo
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Relator: ALVES CORREIA
diploma, deve este prevalecer sobre aquele, dado que as notas preambulares dos diplomas legais estão desprovidas de qualquer força normativa, assinalando-se-lhe papel didactico e interpretativo. XII - O artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
outro lado, o interesse publico não pode de ser acautelado no processo de reprivatização, dada a indiscutivel e particular relevancia que assume e cuja preservação o proprio legislador considera como ... devem merecer tais expectativas. XXVIII-Assim sendo, não se pode afirmar que a formulação normativa constante do segmento em causa do referido artigo 20 viole quer o principio da autonomia
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O despacho de 2 de Dezembro de 1982 do Secretario de
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O despacho de 2 de Dezembro de 1982 do Secretario de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
O conceito "instituto publico autonomo", usado nas alineas j) e l) do