89-0253
Relator: MARIO DE BRITO
I - Objecto de fiscalização de constitucionalidade são apenas "normas" e não portanto
5 resultados
Relator: MARIO DE BRITO
I - Objecto de fiscalização de constitucionalidade são apenas "normas" e não portanto
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
subjectiva da segurança no emprego dos seus destinatarios, mas e tambem meio de protecção objectiva da propria auto-organização dos trabalhadores e da liberdade sindical. XII - A garantia constitucional ... objectiva. XI - A excepcionalidade do contrato a termo exige a tipicação das situações que o admitem, que essas situações tragam em si mesmas uma justificação objectiva e, ainda, um sistema
Relator: MONTEIRO DINIS
intervenção, porem, não valia por si, havendo de ser avaliado em função dos objectivos que atraves dele o legislador visava alcançar. A autorização constitucional para a intervenção do Estado ... situação economica-financeira e defender o interesse nacional não podendo redundar num processo indirecto de nacionalização. VIII - Assim sendo, o estabelecimento de um regime juridico, que precederia a cessação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O conceito de "empresas participadas pelo Estado", constante do artigo 1