88-0407
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
segurança no emprego dos seus destinatarios, mas e tambem meio de protecção objectiva da propria auto-organização dos trabalhadores e da liberdade sindical. XII - A garantia constitucional da segurança ... principios e criterios estabelecidos pelo Parlamento destina-se a garantir a ordem de competencias constitucionalmente estabelecida. XIII - A lei de autorização legislativa, como todas as leis, esta sujeita