Parecer n.º 8/1998
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
6 resultados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1º Os regimes jurídicos ressalvados pelos artigos 9º, nº 2, do Decreto
Relator: CUNHA RODRIGUES
1 - As remunerações devidas a membros de comissões administrativas de empresas intervencionadas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
mesmo diploma legal; 4.ª – O exercício cumulativo de funções em empresas do sector público empresarial não participadas pelo município está igualmente sujeito a uma proibição absoluta quanto à acumulação ... argumento de maioria de razão, é aplicável ao exercício cumulativo de funções em empresas participadas pelo município, sem que tal participação lhe confira uma posição dominante, e que se integram
Relator: TAVARES DA COSTA
requisição de um tecnico de empresa participada pelo Estado, integrando, dado o grau de participação de capital publico, o sector publico empresarial, a fim de, nos termos do artigo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
deve entender-se, além do pessoal dirigente da função pública, os trabalhadores das empresas municipais, empresas participadas, entidades fundacionais ou institucionais, ou de associações de municípios que tenham a responsabilidade ... Nesta conformidade, não se encontram abrangidos, naquele conceito, os titulares dos órgãos sociais das empresas municipais, pois ainda que alguns titulares dos mencionados órgãos sociais possam desempenhar funções de direcção
Relator: FERNANDES CADILHA
concurso público de adjudicação de um contrato administrativo de um agrupamento que integra uma empresa participada pelo Estado, com o consequente dever de apreciar e graduar a respectiva proposta