PGR-CC
Parecer n.º 69/2008
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
artigo 7º da LEOAL, não é devido o correspondente vencimento, enquanto durar essa suspensão; 7. A suspensão restringe-se ao exercício de funções, não se repercutindo na requisição
Relator: JOÃO MIGUEL
título ser percebidas remunerações ilíquidas superiores a 75% do montante equivalente ao somatório do vencimento e abono mensal para despesas de representação do Presidente da República (artigo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para conhecer e decidir de
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Mantêm-se as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo n