Parecer n.º 39/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, tal como o de empresa ou sociedade filha, devem ser interpretados com referência ao grupo económico (empresa de grupo ou sociedades coligadas
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, tal como o de empresa ou sociedade filha, devem ser interpretados com referência ao grupo económico (empresa de grupo ou sociedades coligadas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
prestação de serviços, sujeito às regras do direito privado, entre uma empresa municipal, sociedade anónima, pessoa colectiva de direito privado, e identificados médicos, que actuavam autonomamente, por cessação daquele
Relator: JOÃO MIGUEL
público de presidente ou membro do conselho de administração em empresa pública ou de sociedade anónima de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, de âmbito municipal ou regional, que prossigam fins
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Os tribunais do trabalho são materialmente incompetentes para conhecer e decidir de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Mantêm-se as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo n
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº