PGR-CC
Parecer n.º 69/2008
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – O presidente e o vereador de câmara municipal beneficiam de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
A – No quadro da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto