PGR-CC
Parecer n.º 36/1992
Relator: FERREIRA RAMOS
instituições de previdência ou de segurança social, exigindo a verificação cumulativa de dois requisitos: a) que a regularização se revele indispenssável para assegurar a viabilidade da empresa devedora ... A/74 e 660/74, de 12 de Outubro e 25 de Novembro, respectivamente, e legislação subsequente; 4 - (...)., e I.F.M. - Indústria de Fibras de Madeira S.A. não se enquadram na situação definida