PGR-CC
Parecer n.º 36/1992
Relator: FERREIRA RAMOS
requisitos: a) que a regularização se revele indispenssável para assegurar a viabilidade da empresa devedora; e b) que a empresa se encontre numa das situações taxativamente enumeradas nas alíneas
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Relator: FERREIRA RAMOS
requisitos: a) que a regularização se revele indispenssável para assegurar a viabilidade da empresa devedora; e b) que a empresa se encontre numa das situações taxativamente enumeradas nas alíneas