TCANsó sumário
00402/05.6BEVIS
Relator: Paula Moura Teixeira
interpretação do n.º1 do art.º 53.º do CIRC que o regime simplificado era aplicável aos sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem, a título principal, uma atividade
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Relator: Paula Moura Teixeira
interpretação do n.º1 do art.º 53.º do CIRC que o regime simplificado era aplicável aos sujeitos passivos (de IRC) residentes que exercessem, a título principal, uma atividade
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O procedimento especial de injunção é o processo próprio para exigir
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I- Nos termos do Regulamento (CE) 561/2006, mais concretamente do seu artigo