TRG
281/19.6T9VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário da Relatora: I. Nas contra-ordenação em que esteja em causa
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário da Relatora: I. Nas contra-ordenação em que esteja em causa
Relator: ROSA TCHING
1º- A definição de “ empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A declaração de um sector ou subsector em "reestruturação", para efeitos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 2 do Decreto-Lei n 411/91, de 17 de