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  1. TRC

    3841/07.4TBAVR.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    concurso público duma empreitada, só por si, não integra uma fase preliminar de qualquer processo contratual de subempreitada, uma vez que essa colaboração, sem mais, consubstancia antes a prestação ... responsabilidade encontra amparo de iure constituto na relevância da figura do venire contra factum próprio, enquanto modalidade da figura do abuso do direito – artigo 334º do C. Civil -, o qual