8509/20.3YIPRT.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O procedimento especial de injunção é o processo próprio para exigir
12 resultados
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O procedimento especial de injunção é o processo próprio para exigir
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário da Relatora: I. Nas contra-ordenação em que esteja em causa
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: MANUEL CAPELO
I – Deve considerar-se processualmente adquirido o facto que se consubstancia na
Relator: ROSA TCHING
1º- A definição de “ empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não
Relator: SÍLVIA PIRES
Sendo um dos veículos intervenientes em acidente de viação conduzido pela sócia
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Quando uma organização em cujo nome actue alguém a ela pertencente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser