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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 39/1995

    Relator: FERREIRA RAMOS

    cedência temporária de trabalhadores portuários, podendo constituir-se sob forma de associação, de cooperativa ou de sociedade comercial; 2- As empresas de trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos ... estão obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados