Parecer n.º 39/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados
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Relator: FERREIRA RAMOS
obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos os sindicatos ao princípio da especialidade, os fins, tipificados na lei, não são de livre escolha dos associados
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
Relator: ISABEL SILVA
não padece de inconstitucionalidade, por violação do princípio da confiança, corolário do princípio do estado de direito (art. 2º), nem o princípio da proporcionalidade ínsito no art. 18º ... CIRE. VII - Mas, sob pena de violação do «princípio constitucional da reserva de função jurisdicional» e do «princípio constitucional da legalidade do conteúdo da decisão», ainda que na ausência
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
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1. As pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários ou titulares
Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
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1 - A declaração de um sector ou subsector em "reestruturação", para efeitos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 2 do Decreto-Lei n 411/91, de 17 de