5099/23.9T8GMR.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
13 resultados
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
Sumário da Relatora: I. Nas contra-ordenação em que esteja em causa
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O plano de recuperação – uma das 4 modalidades de plano de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. As pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários ou titulares
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: SÉNIO ALVES
1 - A empresa cujo representante deve, nos termos da Portaria 200/2002, de
Relator: ROSA TCHING
1º- A definição de “ empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: FERREIRA RAMOS
1- As entregas controladas de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas apenas podem ser
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A declaração de um sector ou subsector em "reestruturação", para efeitos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 2 do Decreto-Lei n 411/91, de 17 de