281/19.6T9VRL.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
poderes de cognição da matéria de direito, não havendo recurso sobre a decisão de facto, sem prejuízo dos vícios da sentença previsto no art. 410º, 2, CPP, os quais devem ... responsabilidade da empresa pela prática da contra-ordenação, cabendo àquela o ónus da prova dos factos idóneos a afastar a sua responsabilidade