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  1. TRC

    406/14.8TBCVL-A.C1

    Relator: ISABEL SILVA

    empresa e desenvolvia a sua atividade, deve reconhecer-se-lhe o privilégio imobiliário especial sobre ambos esses prédios pertença da Insolvente, independentemente de não prestar serviço no espaço físico desses ... imóveis. III - A interpretação de que o privilégio imobiliário especial referido no art. 333º, nº 1, al. b) do CT concedido aos trabalhadores prefere à hipoteca, não padece de inconstitucionalidade

  2. TRC

    2579/04.9TJCBR-A.C2

    Relator: MANUEL CAPELO

    permanente para a sua actividade de construção civil, pode incidir o privilégio imobiliário especial a que alude o art. 333 do CT e já não aqueles outros imóveis ... trabalhadores da falida, independentemente da sua categoria profissional ou funções, beneficiam do privilégio imobiliário especial sobre todos os imóveis da empresa que constituam o suporte organizacional da sua actividade empresarial