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  1. TRC

    760/19.5T8ACB.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    restrito às empresas e o PEAP é reservado aos devedores não titulares duma empresa, ou seja, aplicando a noção constante do art. 5.º do CIRE, o PEAP é reservado ... devedores que não sejam titulares duma qualquer organização de capital e de trabalho destinada ao exercício de qualquer atividade económica. 2 - Não é o caso – não sendo o PEAP

  2. TRG

    5099/23.9T8GMR.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    constituída, isto é, vencendo-se no momento em que o credor interpelar o devedor para a cumprir. XV - Tendo em consideração que, no caso em apreço, quer a Autora (credora ... quer a Ré (devedora), são sociedades comerciais, e que as prestações suplementares são obrigações emergentes do regime legal societário (não tendo, portanto, natureza exclusivamente civil – cfr. art. 2º do C.Comercial