8509/20.3YIPRT.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
emergentes de contrato de valor não superior a € 15 000; obrigações emergentes de transacções comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, e pelo Decreto
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
emergentes de contrato de valor não superior a € 15 000; obrigações emergentes de transacções comerciais abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, e pelo Decreto
Relator: PEDRO MAURÍCIO
caso em apreço, quer a Autora (credora) quer a Ré (devedora), são sociedades comerciais, e que as prestações suplementares são obrigações emergentes do regime legal societário (não tendo, portanto, natureza ... exclusivamente civil – cfr. art. 2º do C.Comercial), é aplicável a taxa de juros comerciais prevista no art. 102º, § 3º, do C.Comercial
Relator: FERREIRA RAMOS
obra portuária, e com os trabalhadores contratos de trabalho temporário; 3- Mantendo relações comerciais com as entidades utilizadoras, estão obrigadas a matrícula na conservatória do registo comercial; 4- Sujeitos
Relator: FERREIRA RAMOS
sociedades- fantasmas, fictícias, de fachada-que interviriam como interlocutor comercial ou em operações comerciais com outras que se sabe estarem implicadas no branqueamento de bens ou produtos provenientes do crime
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Março de 1945, e extensiva as sociedades comerciais com actividades produtoras no Ultramar, desde que tenham na Metropole a sua sede social
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. As pessoas singulares declaradas insolventes, que não sejam empresários ou titulares
Relator: ROSA TCHING
1º- A definição de “ empresa” dada pelo artigo 5º do C.I.R.E. não
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 2 do Decreto-Lei n 411/91, de 17 de