8509/20.3YIPRT.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
necessário que: i) essa pessoa actue enquanto organização no âmbito de tal actividade ou de uma actividade profissional autónoma, o que implica que a referida pessoa, independentemente da sua forma
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Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
necessário que: i) essa pessoa actue enquanto organização no âmbito de tal actividade ou de uma actividade profissional autónoma, o que implica que a referida pessoa, independentemente da sua forma
Relator: MANUEL CAPELO
actividade laboral. III - Apenas sobre os imóveis que constituem fisicamente o suporte organizacional da actividade empresarial da falida e que contribuem de forma ordenada e permanente para a sua actividade ... advêm como resultado da actividade de construção que lhe é própria e destinados à venda. IV - Todos os trabalhadores da falida, independentemente da sua categoria profissional ou funções, beneficiam
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A
Relator: ISABEL SILVA
I – Se o objeto social da Insolvente consistia no comércio de artigos
Relator: SÍLVIA PIRES
Sendo um dos veículos intervenientes em acidente de viação conduzido pela sócia
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1- O regime legal do aval do Estado consta, basicamente da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo