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  1. TRC

    2579/04.9TJCBR-A.C2

    Relator: MANUEL CAPELO

    actividade laboral. III - Apenas sobre os imóveis que constituem fisicamente o suporte organizacional da actividade empresarial da falida e que contribuem de forma ordenada e permanente para a sua actividade ... advêm como resultado da actividade de construção que lhe é própria e destinados à venda. IV - Todos os trabalhadores da falida, independentemente da sua categoria profissional ou funções, beneficiam