518/08.7TBANS.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que
Relator: JAIME FERREIRA
I - Enquanto condóminos e nas relações entre si, os ditos estão sujeitos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
1. No âmbito de um contrato de empreitada de uma obra pública
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O artigo 754.º do Código Civil confere ao empreiteiro o
Relator: FRANCISCO MATOS
O empreiteiro goza do direito de retenção para pagamento do preço da
Relator: HELENA MELO
I. A aplicação da cláusula contratual que reproduz quase na íntegra o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O contrato promessa resolvido em data anterior à declaração de insolvência
Relator: SÍLVIA PIRES
I - O art.º 1219º, n.º 1 do C. Civil consagra
Relator: MANUEL CAPELO
I – No contrato de empreitada a actividade do empreiteiro, traduzida na realização
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere