955/21.1T8LRA-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é uma condição essencial de que depende o exercício da função jurisdicional. II- Nos termos previstos pelo artigo
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Relator: PAULA DO PAÇO
legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é uma condição essencial de que depende o exercício da função jurisdicional. II- Nos termos previstos pelo artigo
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Na acção
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – No âmbito do contrato de empreitada, apesar de o IVA recair
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – A culpa presumida em que assenta o regime de responsabilidade a
Relator: FRANCISCO MATOS
O empreiteiro goza do direito de retenção para pagamento do preço da
Relator: HELENA MELO
I. A aplicação da cláusula contratual que reproduz quase na íntegra o
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A recusa pelo empreiteiro da reparação dos defeitos traduz um incumprimento
Relator: MANUEL CAPELO
I – No contrato de empreitada a actividade do empreiteiro, traduzida na realização
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Considerando a alegação do autor de que incumbia ao empreiteiro da
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere