844/03.1TBMGR.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: FRANCISCO MATOS
O empreiteiro goza do direito de retenção para pagamento do preço da
Relator: MANUEL CAPELO
I – No contrato de empreitada a actividade do empreiteiro, traduzida na realização
Relator: JORGE ARCANJO
I – O contrato de empreitada é um negócio jurídico bilateral que pressupõe
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
I – Considerando a alegação do autor de que incumbia ao empreiteiro da
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere