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844/03.1TBMGR.C2
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Num contrato de empreitada duma moradia, a agressão (durante a execução
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Para os fins do art. 18.º n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – A culpa presumida em que assenta o regime de responsabilidade a
Relator: MANUEL CAPELO
I – No contrato de empreitada a actividade do empreiteiro, traduzida na realização
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta