PGR-CC
Parecer n.º 78/1991
Relator: LOPES ROCHA
comprovação das condições gerais do artigo 5 do mesmo diploma, relativas a idoneidade, a capacidade tecnica e a capacidade economica e financeira do requerente, exigiveis nos termos
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Relator: LOPES ROCHA
comprovação das condições gerais do artigo 5 do mesmo diploma, relativas a idoneidade, a capacidade tecnica e a capacidade economica e financeira do requerente, exigiveis nos termos
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – O Empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é