59/12.8TBPCR.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
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Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: JOSÉ CRAVO
I – No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro é uma obrigação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A obrigação de pagamento do imposto (IVA) torna-se exigível, por
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento da prestação a cargo do empreiteiro
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O pagamento é um facto extintivo do direito ao preço devida
Relator: JOSÉ FLORES
A declaração negocial pode ser expressa ou tácita. O mútuo consenso ou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: LÍGIA VENADE
I - No caso de se apurar que uma obra não está concluída
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- É inadmissível a dedução de recurso subordinado pelo interveniente acessório uma vez
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O art. 394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É inapropriado tentar determinar a que percentagem da obra global corresponde
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O tribunal, em regra, não só não pode conhecer senão das
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Não se verifica qualquer exceção dilatória inominada, de violação do princípio
Relator: LÍGIA VENADE
I A tendência para a maior especialização em razão da matéria dos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando alguém contrata outrem para lhe realizar vários trabalhos de recuperação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito