131004/16.4YIPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
não implica qualquer reclamação do seu crédito (direito à eliminação dos vícios/defeitos) ou, pelo menos, qualquer intenção de o exercer. 5 – Sem embargo, caso tenham sido realizados trabalhos
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Relator: LUÍS CRAVO
não implica qualquer reclamação do seu crédito (direito à eliminação dos vícios/defeitos) ou, pelo menos, qualquer intenção de o exercer. 5 – Sem embargo, caso tenham sido realizados trabalhos
Relator: HÉLDER ROQUE
cumprimento defeituoso da prestação tem lugar quando esta apresenta vícios ou irregularidades que afectam o seu valor e a tornam inadequada para o fim a que se destina, presumindo ... não se provando a rejeição do dever de a concluir, em conformidade e sem vícios, porque a prestação a seu cargo, sendo ainda, materialmente, possível, perdeu o interesse para
Relator: LÍGIA VENADE
colocados (cfr. art.º 1210º do Código Civil). IV O defeito pode provir de vícios ou desconformidades da obra propriamente dita, ou esses mesmos vícios e desconformidades podem ser referentes ... defeitos sempre que os materiais utilizados na construção sejam, eles próprios, detentores de vícios ou quando a forma como o empreiteiro os aplica seja inadequada. V Verificando-se o incumprimento
Relator: PEDRO MAURÍCIO
facto essencial (ou principal) da causa que tenha sido alegado pelas partes. IV - O vício formal de deficiência da decisão de facto, tal como os vícios formais de obscuridade ... facto”), dúvidas não existem de que o Tribunal da Relação, verificando a existência do vício da deficiência da decisão de facto (ou dos vícios da obscuridade ou da contradição), poderá
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
verificar se está a ser realizada segundo as regras de artes, se ocorrem vícios que depois da obra executada são dificilmente detetáveis e se os materiais que estão ... contrato, faça valer os seus direitos contra o empreiteiro, ainda que sejam aparentes os vícios da coisa ou notória a má execução da obra, exceto se tiver dado concordância expressa
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
acordo com as regras da arte respetiva, com os materiais devidos e sem vícios. 3 - Resulta do art. 1209.º, n.º 2 do Código Civil que o direito
Relator: FREITAS NETO
67/2003 de 8/04). 2. Uma vez confrontado com os vícios da empreitada, o dono da obra pode exercer contra o empreiteiro tanto o direito de indemnização correspondente ao custo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
regime juridico da responsabilidade do vendedor pelos vicios dos imoveis destinados a longa duração, actualmente consagrado no Codigo Civil, vem originando divergencias de interpretação, na doutrina e na jurisprudencia, quando
Relator: HÉLDER ROQUE
impossibilitam a sua normal utilização, causando prejuízos ao comitente, está-se perante um vício da coisa, que se traduz numa divergência da mesma em relação ao respectivo padrão comum, porquanto ... contactado com o empreiteiro, a propósito dos defeitos detectados na obra, comunicou-lhe os vícios de que a coisa ficou a sofrer, solicitou a resolução do problema, o que significa
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
Empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, e sem vícios que excluam ou reduzam o seu valor, ou aptidão para o uso ordinário ou previsto
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
sobre a matéria de facto omissa nessa parte, pode a Relação conhecer oficiosamente desse vício, suprindo a falta na medida em que constem do processo todos os elementos
Relator: TÁVORA VÍTOR
empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi combinado e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela ou a sua aptidão para o uso ordinário
Relator: PAULO REIS
afastar a sua responsabilidade na produção do defeito, ou seja, que os defeitos ou vícios não advêm da sua responsabilidade, de forma a afastar a sua culpa na verificação ... enunciados vícios (a qual se presume), designadamente que tais deficiências se deveram a causas externas, não abrangidas pelo acordo celebrado e/ou posteriores à intervenção efetuada. IV - A procedência da exceção
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
qual deve ser reapreciado nos termos do artigo 662º do CPC. III- Padece do vício de ambiguidade a decisão cujo sentido é ambíguo, equívoco e como tal permite mais ... sentido. Padece do vício da obscuridade a decisão cujo sentido é ininteligível. IV- Para que ocorra a nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, é pressuposto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
empreiteiro é a execução da obra, em conformidade com o que foi convencionado, sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela ou a sua aptidão para o uso ordinário ... saber, quando se obrigou, se lhe é ou não possível fazer a obra sem vícios. IV – Na construção, modificação, ou reparação de edifícios ou imóveis que, pela sua natureza
Relator: SILVA RATO
contrato definitivamente não cumprido. III - O conceito de “defeitos da obra”, abrange todos os vícios ou deformidades que a obra apresenta, uma vez entregue. Vícios são defeitos que excluem
Relator: JOSÉ CRAVO
obrigação de realização de uma determinada obra, de acordo com o convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o seu valor, ou a sua aptidão para o uso ordinário
Relator: CHANDRA GRACIAS
esteja em desconformidade com o que havia sido convencionado ou quando apresente qualquer outro vício (defeito) que reduza o seu valor ou a sua aptidão para o uso normal
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
direito probatório material, tendo como consequência a modificação da sentença, e não um vício extrínseco ao ato de julgamento, suscetível de determinar a nulidade da sentença nos termos do disposto
Relator: CARLOS MOREIRA
quem deva ser exercido – artº 331º do CC. III - Tal reconhecimento emerge, se, perante vícios que lhe foram denunciados pelo dono da obra, o empreiteiro, após várias visitas ao imóvel