104469/18.2YIPRT.G1
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
17 resultados
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: JORGE ARCANJO
1) - Pelos danos causados a terceiros no âmbito da execução de um
Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: JORGE ARCANJO
1) - O incumprimento definitivo do contrato de empreitada por parte do empreiteiro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – É doutrina assente aquela, segundo a qual o conhecimento do mérito
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O direito de fiscalização que assiste ao dono
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: FRANCISCO CAETANO
- O pagamento pelo dono da obra de parte do preço de materiais
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 - “Embora o regime estabelecido para a resolução da empreitada esteja direccionado
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Estando em causa a pintura exterior de uma habitação, se a