1514/12.5TBBRG.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: SILVA FREITAS
Não tendo a Autora executado a totalidade dos trabalhos mencionados na factura
Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O pedido de orçamento para a realização de determinada obra e
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. No âmbito do contrato de empreitada, ocorrendo o incumprimento defeituoso assistem
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O contrato de permuta, troca ou escambo traduz-se na atribuição
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pese embora a identidade dos contratos de empreitada e subempreitada, do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. Em processo civil, o estado civil ou o parentesco podem alcançar
Relator: LUIS CRAVO
1.- A confissão pode incidir tanto sobre factos alegados pela parte contrária
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: MANSO RAÍNHO
I-O consórcio de sociedades formado nos termos do DL nº 231/81
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- A ausência ou insuficiência de motivação da resposta à matéria de