267/13.4TBMGD.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
responsabilidade na ocorrência da mesma. 5- Por conseguinte, o reconhecimento do defeito, em princípio, só desonera o dono de obra, da denúncia. Não já da propositura atempada da ação ... resolução do contrato e deve ser, objectiva e subjectivamente, relevante em relação à finalidade típica e/ou convencionada, bem como deve ainda ser definitiva e irreversível, dentro de um critério