1801/08.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal equitativamente vier a fixar por danos não patrimoniais equivale a falta de pedido, gerando a ineptidão da petição inicial ... segmento referente a tal pedido. II - O conhecimento directo do pedido na fase do despacho saneador pressupõe que estejam assentes todos os factos necessários para o efeito de acordo