989/15.5T8PTL.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O conjunto de todos os materiais que compõem o sistema de
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O conjunto de todos os materiais que compõem o sistema de
Relator: ALBERTO RUÇO
consubstancia um contrato de empreitada. 4 - A pintura de conservação de um prédio é parte componente desse prédio e não pode deixar de ter o tratamento legal dispensado aos imóveis
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Em geral, e fora do âmbito das regras que regem as
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- A argumentação genérica de que inexiste prova suficiente para a
Relator: HUGO MEIRELES
I – O empreiteiro deve demonstrar as causas da verificação do incumprimento e
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em caso de contrato de empreitada em que ocorreram defeitos na
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Para se aferir se as partes celebraram um único contrato de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Existindo uma cláusula no contrato de subempreitada que prevê que se
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: SANDRA MELO
1- Não é suficiente que o empreiteiro não apareça na obra ou
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
O contrato pelo qual o construtor de um imóvel o vende a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de