577/20.4T8PTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
informa que não pode executar os trabalhos de construção da moradia por razões de incapacidade técnica e programação de outras obras, sugerindo à Autora que contrate outra empresa, apresentando
12 resultados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
informa que não pode executar os trabalhos de construção da moradia por razões de incapacidade técnica e programação de outras obras, sugerindo à Autora que contrate outra empresa, apresentando
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Deve ser rejeitado, sem oportunidade de aperfeiçoamento prévio, o recurso em
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: TELES PEREIRA
I – A prova da efectiva conclusão dos trabalhos num contrato de empreitada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A legitimidade das partes constitui um pressuposto processual, ou seja, é
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Existindo o reconhecimento pela ré na contestação de ter efectuado um