909/13.1TBPTG.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: HUGO MEIRELES
I – O empreiteiro deve demonstrar as causas da verificação do incumprimento e
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode manter-se a condenação de um dos réus que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- É inadmissível a dedução de recurso subordinado pelo interveniente acessório uma vez
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
O contrato pelo qual o construtor de um imóvel o vende a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A especial força probatória da prova pericial permite/exige que, em princípio
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A impugnação da matéria de facto apenas pode e deve visar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O direito de fiscalização que assiste ao dono
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: CARLOS GIL
1. Nos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Na obrigação de meios o devedor apenas se compromete a desenvolver