96/22.4T8ABT.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
dirigida à inversão do ónus da prova é irrelevante quando não se indicam, nem se descortinam, que factos deveriam ser sujeitos a tal mecanismo. - o dono da obra não pode
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
dirigida à inversão do ónus da prova é irrelevante quando não se indicam, nem se descortinam, que factos deveriam ser sujeitos a tal mecanismo. - o dono da obra não pode
Relator: FILIPE CAROÇO
recurso em matéria de facto alicerçado na reapreciação de prova testemunhal gravada e em que o recorrente nem nas conclusões nem nas alegações indica com exatidão as passagens da gravação ... 493º, nº 1, do Código Civil, depende da existência de poder de facto sobre a coisa causadora do dano, da sua detenção, por parte dessa pessoa. 4. Não existe
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
recurso com a seguinte estrutura: (i) especificação dos concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, (ii) indicar os concretos meios probatórios constantes do processo que impõem decisão diferente
Relator: PAULA RIBAS
matéria de facto em que se visa um conjunto de factos provados, em bloco, não relacionados entre si, sem que seja efetuada qualquer avaliação crítica da prova indicada pelo próprio
Relator: PEDRO MAURÍCIO
apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada não visa um novo julgamento da causa, mas sim uma reapreciação do julgamento proferido pelo Tribunal de 1ª Instância ... meios de prova que foram indicados pelas partes quer aos indicados pelo Tribunal de 1ª Instância. III - A decisão da matéria de facto pode apresentar «patologias» que não correspondem verdadeiramente
Relator: CHANDRA GRACIAS
facto, e o Tribunal da Relação pode e deve alterar a matéria de facto contanto que haja prova materializada, densificada e consistente para o efeito, como indica
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, avalia livremente todas as provas carreadas para
Relator: TELES PEREIRA
relevante. IV – O limiar da prova relevante de um facto em processo civil corresponde à circunstância da afirmação positiva desse facto se apresentar, em função da conjugação de toda ... sendo que a fundamentação da matéria de facto deve caracterizar essa maior probabilidade, para além da simples consideração de depoimentos como os indicados em III como credíveis
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
preço cuja falta justificaria o direito de retenção. 4. A invocação genérica de factos de onde decorre que o veículo a restituir é instrumento de trabalho essencial, não apenas ... transporte pessoal e que a falta desse instrumento gera perdas de negócio e indicia um agravamento de um desequilíbrio financeiro da sociedade Requerente, impõe que o Tribunal convide a concretizar
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – O recorrente que pretenda contrariar a apreciação crítica da prova feita
Relator: ALBERTINA PEDROSO
consubstanciam um contrato de empreitada, o reconhecimento que a parte faz de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária, constitui confissão judicial espontânea feita em articulado ... não pode deixar de significar que o tribunal deverá atender aos critérios supletivos ali indicados, pelo que a referida fixação pelo tribunal não se enquadra numa espécie de poder discricionário
Relator: MANUEL BARGADO
I - A convocação no âmbito de um contrato de empreitada de um