00034/20.9BECBR
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
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Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não se pode confundir a nulidade da sentença, prevista no art
Relator: NUNO CAMEIRA
facto constitutivo do direito do dono da obra a exigir a responsabilização do empreiteiro pelos defeitos nasce com a falta de aceitação (ou aceitação com reserva) da obra. II - Àquele ... tenha deduzido a excepção de caducidade. IV - Factos instrumentais são aqueles que, embora estando claramente fora do círculo dos factos essenciais ou complementares que no seu conjunto formam a causa
Relator: JORGE TEIXEIRA
1222º do CC, pelo que o pedido de indemnização deve ser formulado em complemento do pedido principal. IV- A omissão de cumprimento dos deveres de fiscalização por parte do director ... relação aos danos decorrentes dessa omissão seja com base em responsabilidade civil por facto ilícito fundada na violação de normas legais do direito da construção que visam tutelar o dono
Relator: JORGE SEABRA
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: JORGE ARCANJO
I – A acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O regime especial, constante dos artigos 1218.º e seguintes do
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na articulação do regime que decorre dos artigos 638º, nºs 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Impugnada a decisão proferida sobre a matéria de facto, mas não
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Relativamente à formulação da causa de pedir, o legislador optou pela
Relator: FREITAS NETO
1. Considera-se empreitada de consumo aquela em que a obra realizada
Relator: JORGE ARCANJO
1) - O incumprimento definitivo do contrato de empreitada por parte do empreiteiro
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O preço, no âmbito de um contrato de empreitada, deve
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
O reconhecimento do direito por parte daquele contra quem deva ser exercido
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: LUIS CRAVO
1.- A confissão pode incidir tanto sobre factos alegados pela parte contrária
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Os prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa