1801/08.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
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Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: SILVA FREITAS
I. Deve ser relegada para momento posterior à sentença a liquidação dos
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Num contrato de empreitada o empreiteiro obriga-se a realizar a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Em geral, e fora do âmbito das regras que regem as
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A impugnação da decisão sobre a matéria de facto apenas
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: A motivação da decisão de facto envolve a análise crítica da
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: JOSÉ CRAVO
I – No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro é uma obrigação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No art. 1229.º do Cód. Civil concede-se ao
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O exame pericial que conclui pela admissão como “muitíssimo provável” que
Relator: LÍGIA VENADE
I O grau de probabilidade exigido para que se dê como verificada
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Inexiste fundamento para alterar a decisão proferida pelo tribunal a quo
Relator: ANA PESSOA
Sumário (da exclusiva responsabilidade da relatora): I. A pandemia de COVID19 constituiu
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Estando delimitados os concretos pontos de facto e os concretos meios
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Na empreitada de consumo, não tendo o empreiteiro completado a obra