144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
17 resultados
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de mau cumprimento, pelo empreiteiro, da sua prestação de
Relator: MANSO RAÍNHO
I-O consórcio de sociedades formado nos termos do DL nº 231/81
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não tendo a ré feito a entrega à A da máquina
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - é
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. “Uma atitude susceptível de revelar aquela intenção firme e definitiva
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A indevida consideração de uma confissão feita em depoimento de parte
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O art. 1.º-A, n.º 2 do Dec. Lei
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. O abandono de obra por banda do empreiteiro importa a adopção
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - No contrato de empreitada o dono da obra, para poder prevalecer
Relator: FERNANDO BENTO
1ª- Por força do disposto no artigo 107.º, n.º 1