157/12.8TBALD.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
dono da obra que pretende denunciar os defeitos, e, simultaneamente, exigir a sua reparação e eliminação, tem apenas de provar a existência de defeitos, cabendo ao empreiteiro a prova ... tratar de facto impeditivo do direito do dono da obra, à eliminação dos defeitos (art. 342º, n.º 2 do CC). 3.- O conceito “entrega da obra” há-de corresponder