1801/08.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
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1 –As exceções da litispendência e do caso julgado pressupõem a repetição
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
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Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
I- As causas de nulidade da sentença estão taxativamente previstas no artigo
Relator: TELES PEREIRA
1. A relação entre um empreiteiro e um subempreiteiro deste assenta na