3914/20.8T8BRG.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O tribunal, em regra, não só não pode conhecer senão das
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- O tribunal, em regra, não só não pode conhecer senão das
Relator: ARNALDO SILVA
Contrato de empreitada - Contrato de sub-empreitada - Administração directa
Relator: JOÃO CHUMBINHO
executar os trabalhos contratados e ao provocar uma inundação provocou danos no elevador compropriedade dos Condóminos do Condomínio Demandante, violando o direito de propriedade previsto nos artigos
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
entanto o casal adquirir bens para ambos e que ficarão sujeitos ao instituto da compropriedade (art. 1403.º e ss. do CC). Foi o que aconteceu no caso, porquanto