203/09.2TBMCD.P1.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I - O dono da obra efectuada por empreitada não tem o direito
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A indemnização pelo interesse contratual positivo, no quadro da resolução
Relator: JOSÉ CRAVO
I – No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro é uma obrigação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A obrigação de pagamento do imposto (IVA) torna-se exigível, por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O art. 394º do C. Civil proíbe a prova testemunhal, nomeadamente
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O conjunto de todos os materiais que compõem o sistema de
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- No contrato de empreitada referente a um imóvel destinado, por sua
Relator: FERNANDO BENTO
1ª- Por força do disposto no artigo 107.º, n.º 1