104469/18.2YIPRT.G1
Relator: RAMOS LOPES
não tinha realizado, constitui comportamento concludente, declaração tácita de incumprimento (parcial) por parte da autora, empreiteira, perante a ré, dona da obra, equiparável a uma declaração expressa de idêntico conteúdo ... economia do contrato correspondia à parte obra não realizada. VII. Tendo a autora, no decurso dos trabalhos, danificado bens do dono da obra, constituiu-se na obrigação de indemnizar – indemnização