3914/20.8T8BRG.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A apreciação pelo Tribunal da Relação da decisão de facto impugnada
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: JORGE ARCANJO
I – A acção declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de
Relator: CARLOS GIL
I – A dedução de pedido de condenação no montante que o Tribunal
Relator: CARLOS MOREIRA
I –É criticável, porque complexizante e retardatária, a exigência legal – artº563º nº1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
a). O “uso não profissional” é algo que “por defeito” pode/deve ser
Relator: JOÃO MARQUES
1 - A garantia do chamado duplo grau de jurisdição em matéria de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) O pedido de orçamento para a realização de determinada obra e
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O contrato de permuta, troca ou escambo traduz-se na atribuição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de mau cumprimento, pelo empreiteiro, da sua prestação de
Relator: MATA RIBEIRO
I - Ante um contrato caracterizado como empreitada, à luz do nosso ordenamento
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- A ausência ou insuficiência de motivação da resposta à matéria de
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O contrato de empreitada surge-nos ao lado do mandato e
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - Em geral, e fora do âmbito das regras que regem as
Relator: JOSÉ CRAVO
I – No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro é uma obrigação
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A obrigação de pagamento do imposto (IVA) torna-se exigível, por
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7