2669/23.9T8VCT.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação
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I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação
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I – No contrato de empreitada, a obrigação do empreiteiro é uma obrigação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Se o autor, com base em empreitada defeituosa, acrescenta, em petição