193/09.1TBCVL-A.C1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. O incumprimento definitivo da obrigação de eliminação dos defeitos confere ao
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. O incumprimento definitivo da obrigação de eliminação dos defeitos confere ao
Relator: MANUELA FIALHO
Decorre a norma do artigo 1229.º do Código Civil que, em
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O contrato de empreitada é um contrato bilateral ou sinalagmático de
Relator: SILVA RATO
I - O contrato em apreço, de empreitada, rege-se pelo regime específico
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo havido um acordo entre os AA e o R., no
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Não tendo o Tribunal a quo usado da faculdade prevista no
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Na execução do contrato de empreitada o empreiteiro compromete-se a
Relator: ISABEL FONSECA
1. Não se justifica a prolação de despacho de rejeição do recurso
Relator: SÍLVIO SOUSA
I - A aceitação da obra, com conhecimento dos vícios, faz cessar a
Relator: TELES PEREIRA
1. A relação entre um empreiteiro e um subempreiteiro deste assenta na
Relator: JOÃO MARQUES
Tendo a empreiteira sido contratada para levar a cabo três obras, tendo
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Limitando-se o juiz, no despacho saneador, a proferir uma decisão
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não tendo ocorrido gravação da prova testemunhal produzida em julgamento na
Relator: HÉLDER DE ALMEIDA
1. Ao ajustar que a reparação dos vícios existentes nas janelas e
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Não está precludido o direito do dono da obra invocar defeitos da
Relator: FERNANDO BENTO
1ª- Por força do disposto no artigo 107.º, n.º 1
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O direito indemnizatório conferido no artigo 1225º do C.C. é autónomo
Relator: PEREIRA BATISTA
Um contrato de empreitada só justifica o pagamento do preço nele acordado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A análise do regime jurídico do cumprimento defeituoso no contrato de
Relator: ARNALDO SILVA
Contrato de empreitada - Contrato de sub-empreitada - Administração directa