1928/21.0T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
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Relator: MANUEL BARGADO
I - As nulidades da sentença reconduzem-se a vícios formais decorrentes de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O tribunal, em regra, não só não pode conhecer senão das
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A especial força probatória da prova pericial permite/exige que, em princípio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É inapropriado tentar determinar a que percentagem da obra global corresponde
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: MANUEL BARGADO
I - Podemos definir a subempreitada como o contrato subordinado a um negócio
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Não se verifica qualquer exceção dilatória inominada, de violação do princípio
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O exercício dos direitos de eliminação dos defeitos, construção de nova
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando alguém contrata outrem para lhe realizar vários trabalhos de recuperação
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): - O Tribunal de apelação não pode conhecer de questões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O direito de fiscalização que assiste ao dono
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Os recursos ordinários pressupõem o reexame da decisão proferida dentro dos
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O art. 1.º-A, n.º 2 do Dec. Lei
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. São passíveis de ressarcimento os danos morais das pessoas colectivas decorrentes
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Se o autor, com base em empreitada defeituosa, acrescenta, em petição
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
Ao dono da obra consumidor, confrontado com o cumprimento defeituoso de um
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Não estando, embora, o juiz sujeito às alegações das partes no